Revisão do PASEP - Descubra se Você Tem Direito

Servidor Público, Militar, Policial Militar, Aposentado ou Pensionista? Descubra se Você Tem Direito à Restituição do Pasep 

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Saiba se você tem direito a recupere valores do Pasep que não foram corrigidos adequadamente

Quem Tem Direito a Restituição do Pasep?

Todos os servidores públicos federais, estaduais e municipais, militares (marinha, exército e aeronáutica), policiais militares – aposentados, pensionistas, ativos ou inativos – admitidos entre 1971 e setembro de 1988 têm direito à restituição do Pasep. Herdeiros e viúvas(os) desses servidores também podem ter direito, desde que observem a legislação vigente.

Para comprovar possíveis falhas nos pagamentos, entre em contato conosco.

Julgamento do Tema 1.150 pelo STJ

Em 17/10/2023, o STJ reconheceu que o Banco do Brasil é responsável por falhas na prestação do serviço relacionado ao Pasep. O prazo prescricional é de 10 anos, contados a partir do momento em que o titular tem conhecimento dos desfalques.

Esse julgamento desbloqueou ações judiciais suspensas desde 2021. Se você ainda não entrou com a ação, entre em contato conosco.

Histórico do Pasep

Criado em 03/12/1970, o Pasep é um fundo destinado a servidores públicos, financiado por contribuições mensais de entes públicos. De 1971 a 1988, o Banco do Brasil administrou esses fundos. A CF/88 mudou a finalidade do Pasep, mas garantiu direitos sobre os créditos depositados até então.

No entanto, falhas administrativas impediram a correção adequada dos valores, resultando em valores inexpressivos pagos aos servidores. O direito à correta correção monetária desses valores ainda pode ser reivindicado.

Como Solicitar a Revisão do Pasep

Formas de Atendimento

Presencial

Segunda à sexta-feira, das 09:00h às 18:00h. Endereço: Av. Presidente Vargas, 583 - sala 1416 - Centro - Rio de Janeiro - RJ.

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Marino Tadeu Marinho Filho, advogado regularmente inscrito perante a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio de Janeiro, sob o número 210.844, destaca-se como especialista em Direito Previdenciário. Sua prática jurídica é marcada por uma abordagem ética, integridade e profundo conhecimento das complexidades legais envolvidas nas relações previdenciárias. Ao longo de sua carreira, demonstrou habilidade excepcional na representação dos interesses de seus clientes, oferecendo orientação jurídica precisa e estratégica, e consolidando-se como uma referência confiável no cenário jurídico local.

Dr. Marino Tadeu Marinho Filho

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